Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.087.846
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração
torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de
instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da
Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Não há ilegalidade na dosimetria da pena quando a valoração
negativa das circunstâncias judiciais está devidamente fundamentada
em elementos concretos que extrapolam os limites do tipo penal, como
na hipótese.
4. A dosimetria da pena insere-se no juízo de discricionariedade do
julgador, à luz dos parâmetros legais aplicáveis, cabendo sua
correção somente em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no caso dos autos.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.