Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.087.704
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO E DESOBEDIÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS.
IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. EXCEPCIONALIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA
HOMOGENEIDADE. JUÍZO PROGNÓSTICO SOBRE EVENTUAL CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE
ANTECIPAÇÃO DE PENA. LEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS NA VIA ELEITA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus constitui
medida excepcional, admissível apenas quando a atipicidade da
conduta, a ausência de materialidade ou a inexistência de indícios
de autoria forem evidentes de plano.
2. A denúncia descreve fatos típicos e está acompanhada de elementos
informativos colhidos na investigação, os quais fornecem suporte
mínimo para o regular prosseguimento da ação penal.
3. O agravante foi abordado na condução de motocicleta objeto de
roubo poucos dias após a subtração, tendo indicado o local de
residência do corréu, circunstâncias que constituem elementos aptos
a justificar a persecução penal.
4. A invocação do princípio da homogeneidade não autoriza, por si
só, a revogação da prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais da custódia cautelar.
5. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
6. A prisão preventiva encontra fundamento concreto na necessidade
de garantia da ordem pública, evidenciada pela reiteração delitiva,
uma vez que o agravante se encontrava em liberdade provisória por
crime de tráfico de drogas quando teria praticado os novos delitos.
7. A reiteração criminosa configura elemento idôneo para demonstrar
a periculosidade do agente e justificar a segregação cautelar, nos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
8. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes
diante dos fundamentos concretos que evidenciam risco à ordem
pública.
9. A presença de condições pessoais favoráveis não afasta a prisão
preventiva quando subsistem os requisitos autorizadores da medida.
10. As alegações de excesso acusatório e de irregularidade no
reconhecimento do corréu não foram examinadas pelo Tribunal de
origem, circunstância que impede sua apreciação pelo Superior
Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
11. Agravo regimental improvido.
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