Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.087.269

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a ordem. No writ, a Defesa buscava o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, além do reconhecimento da nulidade da busca pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se a alegada nulidade da busca pessoal pode ser apreciada originariamente por esta Corte, ante a ausência de exame pelo Tribunal de origem; (ii) saber se o habeas corpus é via adequada para o revolvimento do conjunto fático-probatório a fim de analisar a negativa de autoria e a tese de insuficiência de provas; e (iii) saber se estão presentes, de plano, as hipóteses excepcionais que autorizam o trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apreciação da alegada nulidade da busca pessoal não é possível nesta via, em virtude da ausência de exame da matéria pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 4. O habeas corpus não é instrumento adequado para a análise de insuficiência de provas de autoria e materialidade delitivas, por demandar o revolvimento do conjunto fático-probatório, incompatível com a via estreita. 5. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade, ou a existência de causa extintiva da punibilidade, hipóteses não evidenciadas no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental não provido e pedido de concessão de efeito suspensivo julgado prejudicado.

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