Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.086.885

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TESES NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A custódia cautelar do agravante encontra-se devidamente fundamentada no risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela reincidência do agente, circunstância que justifica o fundado receio de retomada da atividade ilícita, em consonância com o art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A existência de condenação penal transitada em julgado anterior demonstra periculosidade que autoriza a segregação processual para salvaguardar o meio social, revelando-se a prisão preventiva alinhada à jurisprudência pacífica desta Corte Superior e à atual legislação processual, estando superada a suficiência de medidas cautelares alternativas ou o reflexo de eventuais condições pessoais favoráveis. 3. Não há falar em nulidade patente decorrente de busca e apreensão domiciliar quando a diligência foi precedida de autorização do juízo competente e baseada em denúncia anônima corroborada por investigações e diligências de inteligência prévias, cabendo a análise aprofundada da matéria ao juízo de origem sob cognição plena durante a instrução processual. 4. As alegações relativas à alteração da narrativa acusatória e ao pedido de afastamento da proibição de retorno ao domicílio relativamente ao corréu não foram objeto de debate pelo Tribunal de origem, circunstância que obsta o exame dos temas diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida e dupla supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.