Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.086.612
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. UTILIZAÇÃO DO
WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. COMPROVAÇÃO
DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE COM FACÇÃO CRIMINOSA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA
PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso
próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade.
2. Não há teratologia ou manifesta ilegalidade para justificar a
concessão da ordem de ofício. A via estreita do habeas corpus não se
coaduna com o pedido de absolvição ou de desclassificação de
condutas, por extrapolar o âmbito sumário de sua cognição.
3. O Tribunal de origem fundamentou a condenação em provas
produzidas sob o crivo do contraditório, consistentes nos
depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, nos autos de
apreensão e nos laudos periciais relativos aos entorpecentes e aos
rádios comunicadores apreendidos.
4. A apreensão de expressiva quantidade e variedade de drogas
fracionadas para comercialização, contendo inscrições alusivas à
facção criminosa dominante na localidade, associada à posse de
rádios comunicadores sintonizados na frequência do tráfico,
constitui elemento apto a evidenciar a atuação integrada ao comércio
ilícito de drogas.
5. O acórdão reconhece a existência de vínculo associativo estável e
permanente entre o réu e integrantes da facção criminosa Comando
Vermelho, ainda que não individualizados, com base no conjunto
probatório produzido nos autos.
6. A natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos
constituem circunstâncias preponderantes na dosimetria da pena, nos
termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, legitimando a exasperação
da pena-base.
7. Agravo regimental improvido.
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