Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.086.483
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO.
CONFISSÃO PARCIAL, QUALIFICADA, EXTRAJUDICIAL E RETRATADA.
COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL COM A MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto por órgão ministerial estadual
contra decisão monocrática proferida em habeas corpus que, embora
tenha indeferido liminarmente o writ, concedeu de ofício a ordem
para reconhecer a atenuante da confissão extrajudicial e determinar
sua compensação proporcional com a multirreincidência.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão parcial,
qualificada, extrajudicial e retratada, ainda que não utilizada como
fundamento da condenação, enseja o reconhecimento da atenuante
prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.
3. A segunda questão em discussão consiste em saber se é possível a
compensação proporcional entre a atenuante da confissão e a
agravante da multirreincidência.
III. Razões de decidir
4. A atenuante da confissão prevista no art. 65, III, d, do Código
Penal, incide quando o agente admite a autoria perante a autoridade,
independentemente de a confissão ser parcial, qualificada,
extrajudicial ou retratada, e ainda que não utilizada como
fundamento da sentença condenatória, conforme orientação consolidada
deste Tribunal Superior.
5. No caso, há confissão extrajudicial do envolvimento do recorrente
no delito ao admitir ter auxiliado o grupo com o empréstimo do
veículo, o que impõe o reconhecimento da atenuante, afastando o
entendimento da instância ordinária.
6. É admissível a compensação proporcional entre a confissão parcial
e qualificada com a agravante da multirreincidência, consoante
jurisprudência desta Corte.
7. O agravo regimental não apresentou fundamentos idôneos para
modificar a decisão agravada, mantendo-se o reconhecimento da
atenuante e a compensação proporcional na segunda fase da
dosimetria.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental.
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