Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.086.372
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA COMO ATO
COATOR. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EM ÚLTIMA INSTÂNCIA PELA CORTE ANTECEDENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A defesa aponta como ato coator decisão monocrática proferida por
Desembargador do Tribunal de origem que não conheceu do habeas
corpus lá impetrado em favor do acusado. Não houve a interposição de
agravo regimental, de modo a oportunizar o debate do tema pelo
respectivo órgão colegiado e posterior impetração da ordem perante
este Tribunal Superior. Nesse contexto, não é possível o
conhecimento do pedido, uma vez que, a teor do art. 105, II, "a", da
CF, não houve julgamento em última instância pela Corte
antecedente, a ensejar a inauguração da competência do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
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