Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.085.525

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (PERÍODO NOTURNO E VULNERABILIDADE DAS VÍTIMAS). REGIME INICIAL SEMIABERTO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo majorado, com alegação de ilegalidade na exasperação da pena-base e pedido de redimensionamento da dosimetria, de abrandamento do regime inicial e, alternativamente, de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível o conhecimento do habeas corpus substitutivo; (ii) saber se a valoração negativa das circunstâncias do crime é idônea para exasperar a pena-base; (iii) saber se é possível o abrandamento do regime prisional inicial, à luz do art. 33, § 3º, do CP; e (iv) saber se é possível deferir prisão domiciliar e monitoramento eletrônico sem prévia análise pela instância de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser conhecido como substitutivo de revisão criminal para desconstituir trânsito em julgado de acórdão de Tribunal de Justiça, por não estar inaugurada a competência desta Corte Superior. 4. Inexistente flagrante ilegalidade a autorizar concessão de ordem de ofício: a exasperação da pena-base foi concretamente fundamentada no vetor circunstâncias do crime, considerando a prática em período noturno e a exploração da maior vulnerabilidade das vítimas, duas mulheres, mãe e filha, sozinhas no veículo. 5. Fixada pena superior a 4 anos e havendo circunstância judicial negativa, o regime inicial semiaberto mostra-se adequado, sendo possível, inclusive, o regime fechado nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, não havendo falar em abrandamento. 6. A análise do pedido de prisão domiciliar não apreciado pelo Tribunal de origem caracteriza indevida supressão de instância, vedando a manifestação originária por esta Corte. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.