Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.085.320

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONCLUSÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus. 2. Simultânea interposição de recurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem, com agravo em recurso especial não conhecido e agravo regimental ainda pendente. A impetração busca afastar óbices de admissibilidade para discutir regime inicial fechado e o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em condenação pelo art. 33, caput, com apreensão de 245,610 g de cocaína. 3. A decisão agravada não conheceu da ordem por violação ao princípio da unirrecorribilidade e por inadequação do writ como sucedâneo recursal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, em afronta ao princípio da unirrecorribilidade. 5. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante constrangimento ilegal apto a justificar atuação excepcional do habeas corpus para revisar fundamentos relativos ao regime inicial fechado e ao afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 6. O princípio da unirrecorribilidade impede a insurgência simultânea contra o mesmo decisum por distintos instrumentos processuais, vedando a tramitação paralela de habeas corpus e recurso especial. 7. O habeas corpus não se presta a superar, por via transversa, óbices de admissibilidade de recurso próprio, nem a substituir as vias recursais ordinária e excepcional. 8. Inexistem manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. A decisão que afastou a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 está fundada na conclusão de dedicação a atividades criminosas, com base em elementos fáticos como quantidade e características da droga apreendida. 9. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental não provido.

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