Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.084.828

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENDENTE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. ÓBICE MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão da pendência de julgamento de embargos de declaração na origem. 2. A defesa sustenta a possibilidade de análise das questões aventadas no habeas corpus, mesmo na pendência dos embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, pendentes de julgamento embargos de declaração opostos na origem, é possível conhecer da impetração de habeas corpus e analisar pretensões voltadas à alteração do mérito da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embargos de declaração possuem natureza integrativa, de modo que sua pendência impede o conhecimento do habeas corpus quando voltado à alteração do mérito da ação penal, por inexistir decisão definitiva na instância de origem. 5. A confirmação da interposição dos embargos de declaração, em consulta ao Tribunal de Justiça, mantém o óbice processual e inviabiliza a análise das pretensões deduzidas no writ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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