Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.084.504
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA. SOBERANIA
DOS VEREDICTOS. TEMA N. 1.068 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDIÇÕES
DE SAÚDE E RESPONSABILIDADE POR FILHO MENOR. QUESTÕES NÃO
APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.068 da
repercussão geral, firmou entendimento de que a soberania dos
veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da
condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total
da pena aplicada.
2. A condenação pelo Tribunal do Júri torna desnecessária a análise
dos requisitos próprios da prisão preventiva para execução imediata
da pena, nos termos do art. 492, I, e, do Código de Processo Penal,
conforme interpretação fixada pelo STF.
3. A sentença condenatória observou o entendimento vinculante do
Supremo Tribunal Federal ao determinar a expedição de mandado de
prisão para início imediato do cumprimento da pena imposta pelo
Conselho de Sentença.
4. As alegações relativas às condições de saúde do agravante e à sua
condição de responsável por criança de 3 anos não foram apreciadas
pelo Tribunal de origem. O exame originário dessas questões pelo
Superior Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de
instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do
devido processo legal.
5. Agravo regimental improvido.
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