Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.083.678
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO
COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE
DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO AFERÍVEIS VIA WRIT. PRISÃO
PREVENTIVA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PAPEL RELEVANTE.
CONTEMPORANEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização
do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na
legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.
2. No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de
provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar
ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a
materialidade e a autoria delitiva.
3. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
4. Foram constatados elementos capazes de justificar a privação
cautelar da liberdade, com base na garantia da ordem pública, pois
há elementos concretos de que o agravante seja integrante de
organização criminosa especializada em tráfico de drogas, que atua
em diversas cidades do Estado do Paraná, destacando-se que o acusado
não atuaria como pequeno varejista, mas sim como um dos principais
fornecedores de entorpecentes do grupo, havendo informações,
inclusive, da prática de outros ilícitos, como o porte de arma de
fogo.
5. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, não
há falar "em ausência de contemporaneidade da prisão preventiva,
quando o que se investiga é a atuação de integrantes em uma
organização criminosa, tratando-se, portanto, 'de imputação de crime
permanente, presentes indícios de continuidade da prática delituosa
[...]'" (AgRg no HC n. 790.898/DF, relatora Ministra Laurita Vaz,
Sexta Turma, DJe de 28/4/2023).
6. Agravo regimental improvido.
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