Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.083.434
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível
se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa
ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
agravo em recurso especial, que já se encontra neste Tribunal
Superior, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda
que se alegue complementariedade entre as alegações.
3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual
direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido
constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de
ofício.
4. O Tribunal de origem consigna que a condenação se fundamenta em
provas produzidas na ação penal, especialmente prova testemunhal,
afastando o uso determinante de elementos extraprocessuais.
5. A análise das alegações de nulidade por prova emprestada,
litispendência e violação ao contraditório demanda reexame
aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível
com a via estreita do habeas corpus.
6. Agravo regimental improvido.
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