Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.083.076
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que demonstre clareza e objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito.
2. No caso dos autos, o corréu empreendeu fuga ao avistar os policiais em região conhecida como ponto de venda de drogas, o que motivou a abordagem que culminou na apreensão das drogas e na delação espontânea, que revelou a participação do agravante como fornecedor das drogas. 3. O trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando demonstrados, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de materialidade ou de autoria delitiva. 4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático- probatória, inviável na presente via.
5. Agravo regimental improvido.
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