Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.082.843
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 535.063/SP, firmou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada alguma teratologia no ato judicial impugnado.
2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois de acordo com entendimento desta Corte Superior "[a] remição de pena pela aprovação no ENCCEJA não pode ser cumulada com remição já concedida por frequência em ensino regular, para evitar bis in idem".
3. Agravo regimental improvido.
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