Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.082.768

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROVAS CORROBORADAS EM JUÍZO. ANIMUS NECANDI. DOSIMETRIA. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. O Agravante sustenta flagrante ilegalidade decorrente de nulidade do reconhecimento pessoal por inobservância do art. 226 do Código de Processo Penal, afirmando ser a única prova de autoria; alega ausência de animus necandi na tentativa de homicídio; e requer revisão da dosimetria por desproporcionalidade da exasperação acima de 1/6 na primeira fase, suposto bis in idem na valoração de circunstâncias já previstas como causas de aumento e revaloração de qualificadoras na segunda fase. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em verificar se: (i) há flagrante ilegalidade apta ao conhecimento do habeas corpus em razão de alegada nulidade do reconhecimento fotográfico, quando a autoria está corroborada por outras provas, à luz do Tema 1258/STJ e do art. 226 do CPP; (ii) a tese de ausência de animus necandi pode ser apreciada na via estreita do writ; (iii) a dosimetria apresenta ilegalidade por exasperação da pena-base e valoração de circunstâncias e qualificadoras (bis in idem); e (iv) se a alegação de desproporcionalidade da fração de aumento por circunstâncias judiciais configura inovação recursal no agravo regimental. III. Razões de decidir 3. A autoria não se amparou exclusivamente no reconhecimento realizado, estando corroborada por elementos autônomos e provas colhidas sob contraditório, em conformidade com o Tema 1258/STJ, afastando-se a apontada flagrante ilegalidade quanto ao reconhecimento. 4. A análise do animus necandi demanda revolvimento do acervo fático- probatório, providência incabível na via do habeas corpus. 5. A dosimetria se mostra idônea: pena-base exasperada por maus antecedentes e circunstâncias do crime concretamente demonstradas; consideração de qualificadoras sobejantes em fase própria; causa de aumento pelo emprego de arma de fogo aplicada na terceira fase; inexistência de bis in idem. 6. A alegação de desproporcionalidade da fração de exasperação por circunstâncias judiciais configura inovação recursal em agravo regimental e não pode ser conhecida. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido; mantido o não conhecimento do habeas corpus.

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