Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.082.270
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO
PARA CULTIVO DE CANNABIS MEDICINAL. QUESTIONAMENTO SOBRE A
IDONEIDADE DE LAUDOS E RECEITUÁRIOS MÉDICOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que o médico subscritor dos laudos
apresentados foi investigado e preso no âmbito da Operação Seeds,
instaurada para apurar a emissão de documentos ideologicamente
falsos destinados à obtenção de salvo-condutos para cultivo de
cannabis, circunstância que compromete, em análise preliminar, a
força probatória dos documentos juntados aos autos.
2. A aferição da autenticidade, credibilidade e idoneidade dos
laudos e receituários médicos exige aprofundado exame do conjunto
probatório e eventual produção de provas, providências incompatíveis
com a cognição sumária e a natureza célere do habeas corpus.
3. O certificado apresentado pela defesa possui conteúdo genérico e
não demonstra, de forma inequívoca, a capacitação técnica necessária
ao cultivo e à extração de óleo de cannabis para fins medicinais.
4. A controvérsia acerca da validade e da credibilidade dos laudos
médicos não pode ser examinada na via do habeas corpus, pois sua
análise exige aprofundado reexame de fatos e provas, com eventual
dilação probatória, providência incompatível com a cognição sumária
dessa ação constitucional, destinada apenas ao controle de
ilegalidades evidentes e verificáveis de plano.
5. Agravo regimental improvido.
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