Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.082.078
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO
SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor do ora recorrente, no
qual postulou a defesa a aplicação da causa de diminuição do art.
29, § 1º, do Código Penal, sob o argumento de participação de menor
importância e ausência de contribuição para o resultado morte.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o agravo
regimental deve ser conhecido quando não impugna especificamente os
fundamentos da decisão agravada, notadamente a inadequação do habeas
corpus como sucedâneo de revisão criminal e a inviabilidade de
revolvimento do acervo fático-probatório; e (ii) há flagrante
ilegalidade apta a autorizar a expedição de habeas corpus de ofício,
nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada; a ausência de
impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e
impede o conhecimento do agravo regimental.
4. É inadequado o manejo de habeas corpus como substitutivo de
recurso próprio ou de revisão criminal, sobretudo quando não
inaugurada a competência do Tribunal Superior.
5. Inexistem elementos de flagrante ilegalidade a justificar a
concessão de habeas corpus de ofício; a controvérsia demandaria
revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na
via eleita.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.