Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.081.715

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi examinado no HC n. 853.814/MG. 2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do pedido. 3 A defesa formulou novo pedido, no mesmo sentido, perante o Tribunal de origem, do qual não se conheceu por decisão monocrática, pois houve exaurimento da prestação jurisdicional, e não altera o fato de o tema já ter sido analisado por esta Corte Superior de Justiça. 4. Agravo regimental improvido.

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