Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.081.053

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por inadequação da via eleita e ausência de flagrante ilegalidade, com fundamentação centrada em óbices processuais autônomos. 2. Pretensão recursal voltada ao conhecimento do writ e ao reexame de dosimetria, mediante superação dos óbices processuais aplicados na decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão monocrática — especialmente a inadequação do habeas corpus como sucedâneo do recurso cabível e a ausência de flagrante ilegalidade — a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O agravo regimental deve enfrentar, de modo específico, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, inclusive os óbices processuais, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. A decisão monocrática assentou a inadequação do habeas corpus como sucedâneo do recurso cabível e a inexistência de flagrante ilegalidade, exigindo impugnação concreta desses pilares decisórios. 3. As razões recursais limitaram-se a reproduzir teses de mérito sobre dosimetria, sem demonstrar desacerto da natureza sucedânea do writ após o trânsito em julgado, nem particularizar ilegalidade evidente capaz de superar o óbice. 4. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pelo não enfrentamento dos fundamentos processuais autônomos, impede o conhecimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO Agravo regimental não conhecido.

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