Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.080.903

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que, em habeas corpus não conhecido, concedeu a ordem de ofício para aplicar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração de 1/2, redimensionando a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa, mantendo o regime inicial semiaberto e vedando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção do regime inicial semiaberto e a vedação da substituição da pena, apesar da pena definitiva inferior a 4 anos e pena-base fixada no mínimo legal, configuram ilegalidade manifesta apta à concessão da ordem, de ofício. III. Razões de decidir 3. Não há bis in idem à luz do Tema 712 do STF, porque a quantidade de droga não foi utilizada na pena-base e a individualização do regime constitui operação autônoma, regida pelo art. 33, § 3º, do CP e pelo art. 42 da Lei n. 11.343/2006; o mesmo vetor pode modular o redutor e fundamentar o regime inicial, bem como o indeferimento da substituição sem duplicidade vedada. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

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