Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.080.294

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA. PRISÃO DOMICILIAR POR AUSÊNCIA DE VAGAS. SÚMULA VINCULANTE 56/ STF, RE 641.320/RS E TEMA 993/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor da agravante, condenada pelo art. 129, § 13, do Código Penal, em regime inicial fechado. 2. O Juízo da Execução deferiu, em 27/08/2025, progressão antecipada ao semiaberto, após o cumprimento de somente 06 (seis) meses pela agravante de uma pena total de 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e autorizou cumprimento da pena em prisão domiciliar, em razão de superlotação e ausência de vagas femininas e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento a agravo em execução interposto pelo Ministério Público para revogar a medida. 3. Não conhecimento do habeas corpus, por inadequação da via eleita e ausência de flagrante ilegalidade, com observância da Súmula Vinculante 56/ STF, dos parâmetros do RE 641.320/RS e da tese firmada no Tema 993/STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de vagas em estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto autoriza progressão antecipada e cumprimento da pena em prisão domiciliar, sem a observância das providências estabelecidas no RE 641.320/RS e da tese repetitiva do Tema 993/STJ; e (ii) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para reformar acórdão que revogou a progressão antecipada e a prisão domiciliar, quando ausente flagrante ilegalidade e necessária a revisão fático-probatória. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, somente se admitindo o seu conhecimento diante de flagrante ilegalidade, o que não se verifica. 6. A Súmula Vinculante 56/STF impõe a observância das providências fixadas no RE 641.320/RS para casos de inexistência de vagas, não se admitindo concessão automática de progressão antecipada ou de prisão domiciliar pela mera superlotação. 7. A Terceira Seção do STJ, no Tema 993 (REsp 1.710.674/MG), firmou tese de que a inexistência de estabelecimento adequado ao regime prisional não autoriza a concessão imediata de prisão domiciliar, devendo preceder as medidas estruturais previstas no RE 641.320/RS. 8. No caso, a decisão de primeiro grau não observou o art. 112 da LEP quanto ao requisito objetivo de progressão, nem adotou, previamente, as providências do RE 641.320/RS, razão pela qual a revogação da Decisão pelo Tribunal de origem harmoniza-se com a jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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