Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.080.181
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. INVIABILIDADE DE EXAME
APROFUNDADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.
FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR. CRIME
PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A aferição da materialidade e da autoria delitiva demanda exame
aprofundado das provas produzidas nos autos, providência
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
3. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a
privação cautelar da liberdade, diante do risco efetivo de
reiteração delitiva evidenciado pela prisão anterior do agravante
pelo mesmo delito em período próximo aos fatos.
4. O art. 312, § 3º, IV, do CPP, incluído pela Lei n. 15.272/2025,
autoriza a consideração da reiteração delitiva e da existência de
investigações ou ações penais em curso para aferição da
periculosidade do agente e do risco à ordem pública.
5. A aparente contumácia delitiva demonstra a insuficiência das
medidas cautelares diversas da prisão para impedir a continuidade da
prática criminosa.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa
e ocupação lícita, não afastam a prisão cautelar quando presentes
os requisitos do art. 312 do CPP.
7. O Tribunal de origem consignou a existência de elementos
concretos aptos a justificar a busca pessoal e o ingresso
domiciliar, destacando o comportamento suspeito do agravante, o
nervosismo acentuado, a tentativa de ocultação ao avistar a polícia,
o odor de maconha e a posterior localização de entorpecentes por
cão farejador.
8. O tráfico de drogas configura crime permanente, circunstância que
autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando
presentes fundadas razões indicativas de flagrante delito.
9. A alegação de nulidade da diligência demanda aprofundamento
probatório incompatível com a cognição sumária própria do habeas
corpus, sobretudo porque o feito ainda se encontra em fase
instrutória.
10. Agravo regimental improvido.
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