Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.079.436
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. CONCOMITÂNCIA ENTRE HABEAS CORPUS E RECURSO PRÓPRIO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECURRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, ao fundamento de óbice processual
consistente na impetração concomitante com recurso próprio
interposto contra o mesmo ato judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o ajuizamento
simultâneo de habeas corpus e de recurso próprio, na mesma
controvérsia, inviabiliza o conhecimento do writ em razão do
princípio da unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O manejo concomitante de habeas corpus e de recurso próprio
afronta o princípio da unirrecorribilidade e configura subversão do
sistema recursal, impondo à parte a opção por uma única via
impugnativa.
4. A oposição de embargos de declaração contra o acórdão de origem
evidencia a simultaneidade de vias e reforça o óbice ao conhecimento
do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
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