Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.078.902
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS
MEDICINAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem de habeas corpus em virtude da ausência de prova
pré-constituída quanto à quantidade de sementes a serem importadas
pelo recorrente.
2. Nas razões do agravo regimental, o agravante reiterou, em suma,
os argumentos do writ, sem impugnar o óbice da deficiência de
instrução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica
aos fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é
ônus da parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da
decisão agravada.
5. A ausência de dialeticidade recursal, caracterizada pela falta de
ataque específico aos fundamentos da decisão agravada, impede o
conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
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