Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.078.620

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 2. As matérias relativas ao regime de cumprimento da pena e à necessidade de suspensão da execução não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, o que obsta a manifestação desta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Agravo regimental improvido.

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