Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.078.439
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. WRIT CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ausência de julgamento pelo colegiado do Tribunal de origem
impede o conhecimento da impetração por esta Corte Superior, sob
pena de indevida supressão de instância.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que não se admite habeas corpus contra decisão
monocrática de desembargador sem o prévio exaurimento da instância
ordinária.
3. Agravo regimental improvido.
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