Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.077.922
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO
MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Impetrado o habeas corpus sem a demonstração documental, de
plano, da ilegalidade apontada, é inviável o conhecimento do pedido.
2. A propositura do writ exige a juntada de prova pré-constituída,
sendo ônus da parte impetrante trazer aos autos os elementos
necessários à prova de suas alegações na ocasião da impetração.
3. A impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de
desembargador é inviável por ausência de deliberação colegiada que
possa estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça.
4. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento
do writ, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal
Superior, conforme precedentes.
5. Agravo regimental improvido.
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