Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.077.525
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5
dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798,
caput, do CPP.
2. A decisão agravada foi considerada publicada em 12/3/2026,
iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em
13/3/2026, com término em 17/3/2026.
3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 20/3/2026
encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que
inviabiliza a sua apreciação.
4. Agravo regimental não conhecido.
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