Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.077.387
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
UNIRRECORRIBILIDADE. TRAMITAÇÃO PARALELA COM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE
(ART. 647-A DO CPP). SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração quando assim manejado, bem como de que não se admite a
tramitação concomitante de recurso e habeas corpus contra o mesmo
ato jurisdicional, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.
Precedentes.
2. No caso concreto, o habeas corpus foi impetrado paralelamente ao
agravo em recurso especial, o que viola o princípio da
unirrecorribilidade e afasta o processamento do writ.
3. Inexiste flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão
de ordem de ofício, nos termos do art. 647-A do CPP.
4. A alegada falha do sistema eletrônico, relacionada à certificação
do trânsito em julgado e à tempestividade do recurso especial, deve
ser apreciada no âmbito próprio, qual seja, o agravo em recurso
especial, não cabendo sua análise na presente via, sob pena de
supressão de instância. Precedentes.
5. Quanto ao mérito, a condenação foi mantida pelas instâncias
ordinárias com base na coerência, firmeza e linearidade da palavra
da vítima, harmônica com outros elementos de prova, como documentos
do Conselho Tutelar, relatório psicológico e testemunhos, sendo
inviável o revolvimento do conteúdo fático-probatório, à luz da
Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo regimental improvido.
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