Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.077.387

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. TRAMITAÇÃO PARALELA COM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE (ART. 647-A DO CPP). SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado, bem como de que não se admite a tramitação concomitante de recurso e habeas corpus contra o mesmo ato jurisdicional, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. No caso concreto, o habeas corpus foi impetrado paralelamente ao agravo em recurso especial, o que viola o princípio da unirrecorribilidade e afasta o processamento do writ. 3. Inexiste flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão de ordem de ofício, nos termos do art. 647-A do CPP. 4. A alegada falha do sistema eletrônico, relacionada à certificação do trânsito em julgado e à tempestividade do recurso especial, deve ser apreciada no âmbito próprio, qual seja, o agravo em recurso especial, não cabendo sua análise na presente via, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 5. Quanto ao mérito, a condenação foi mantida pelas instâncias ordinárias com base na coerência, firmeza e linearidade da palavra da vítima, harmônica com outros elementos de prova, como documentos do Conselho Tutelar, relatório psicológico e testemunhos, sendo inviável o revolvimento do conteúdo fático-probatório, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo regimental improvido.

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