Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.077.164
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado para afastar a negativa de seguimento ao recurso especial na origem e determinar o regular processamento e julgamento da insurgência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para contornar os requisitos de admissibilidade de recurso especial, inclusive quando a negativa de seguimento se funda em aplicação de tema repetitivo. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não se presta a impugnar juízo de admissibilidade de recurso especial, por se tratar de questão processual alheia ao direito de locomoção.
4. Existe via recursal própria no sistema para combater decisões de admissibilidade, já manejada e examinada por decisão colegiada na origem; utilizar o writ para destrancar apelo extremo compromete a lógica de competências e a segurança jurídica. IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
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