Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.076.627
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Constata-se identidade de partes e de causa de pedir com o habeas corpus antecedente, no qual houve exame da existência de ilegalidade e readequ ação da pena, razão pela qual se caracteriza a inadmissível reiteração de pedido. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça veda a dupla apreciação das mesmas teses em habeas corpus, quando reconhecida a ocorrência de ilegalidade flagrante quanto à dosimetria e concedida ordem de ofício, redimensionando a reprimenda. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
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