Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.076.308
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA
CAUSA. NULIDADE DE PROVAS AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em impetração, na qual se postulou o reconhecimento
de nulidade de provas obtidas mediante violação de domicílio e a
absolvição por ausência de justa causa.
2. Condenação por infrações dos arts. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006, e 180, caput, do Código Penal, com trânsito em julgado
em 15/12/2025. Revisão criminal ajuizada e julgada improcedente. No
writ, alegada ilicitude das provas por ausência de fundadas razões e
de consentimento válido para ingresso domiciliar, bem como
contradições na dinâmica da abordagem policial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o habeas corpus,
manejado como substitutivo de via recursal própria e após o
trânsito em julgado, pode ser conhecido, à luz da orientação dos
tribunais superiores; (ii) houve fundadas razões e justa causa, além
de consentimento válido, a justificar a entrada forçada em
domicílio sem mandado judicial, afastando a nulidade das provas; e
(iii) é possível, na via estreita do habeas corpus, revolver o
conjunto fático-probatório para infirmar as premissas das instâncias
ordinárias quanto à dinâmica da abordagem e à origem das suspeitas.
III. Razões de decidir
4. É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus utilizado como
substituto de impugnação recursal própria, sobretudo após o trânsito
em julgado, ausente ilegalidade flagrante.
5. Não se verificou ilegalidade flagrante apta a justificar
concessão de habeas corpus de ofício.
6. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita
quando amparada em fundadas razões, posteriormente justificadas, que
indiquem situação de flagrante de crime permanente. No caso,
elementos concretos (identificação, pelo serviço de inteligência, de
que a "motocicleta, conduzida pelo requerente, era produto de
roubo", e que os agentes policiais, "além de flagrarem o requerente
pelo crime de receptação, já que se encontrava na condução da
motocicleta, objeto de roubo, encontraram com sua ex-esposa uma
porção de entorpecente, sendo que, posteriormente, comprovando as
suspeitas da equipe, encontraram mais drogas na residência do
casal") evidenciam justa causa e situação flagrancial.
7. A busca domiciliar foi consentida, conforme assentado no acórdão,
inexistindo negativa do residente quanto à autorização; a revisão
dessa premissa demanda revolvimento fático-probatório, inviável na
via do habeas corpus.
8. A alegação de contradições sobre o momento da abordagem e a
origem das suspeitas demanda reexame do conjunto probatório,
providência incompatível com o rito do writ.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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