Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.076.209
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CANNABIS SATIVA. CULTIVO DOMÉSTICO PARA FINS TERAPÊUTICOS.
SALVO-CONDUTO. USO MEDICINAL COMPROVADO. AUTORIZAÇÃO DA ANVISA.
ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Ambas as Turmas que integram a Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça consolidaram jurisprudência no sentido da
ausência de tipicidade material do cultivo de Cannabis sativa
destinado exclusivamente a fins terapêuticos, desde que comprovada a
imprescindibilidade do tratamento médico.
2. Os agravados apresentaram laudos médicos, receituários
especializados e documentação comprobatória de evolução clínica
favorável com o uso de óleo de Cannabis medicinal, evidenciando a
necessidade terapêutica do tratamento.
3. A autorização administrativa da Anvisa para importação
excepcional de produto derivado de Cannabis constitui elemento
relevante para demonstrar o reconhecimento estatal da necessidade
clínica do tratamento.
4. O conjunto probatório demonstra a viabilidade técnica e
agronômica do cultivo doméstico, mediante laudo especializado que
recomenda a quantidade de plantas necessária para assegurar
continuidade terapêutica segura e adequada.
5. O risco de persecução criminal decorrente do cultivo e transporte
da Cannabis medicinal configura ameaça concreta à liberdade de
locomoção dos agravados, legitimando a concessão de salvo-conduto.
6. Agravo regimental improvido.
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