Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.076.073

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. APREENSÃO DE ENTORPECENTES COM CORRÉUS. LIAME SUBJETIVO. COAUTORIA. DISTINÇÃO DO HC 686.312/MS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração e manteve o não conhecimento de habeas corpus, no qual se pleiteia a absolvição do agravante pelo crime de tráfico de drogas, sob o argumento de ausência de materialidade em razão de não ter havido apreensão de entorpecentes em sua posse direta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a materialidade do crime de tráfico de drogas exige a apreensão de entorpecentes na posse direta do acusado; (ii) estabelecer se a apreensão de drogas com corréus integrantes do mesmo grupo criminoso, aliada à demonstração do liame subjetivo e da coautoria, é suficiente para comprovar a materialidade delitiva em relação ao agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O precedente firmado no HC nº 686.312/MS exige a apreensão de substância entorpecente para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas, mas sua aplicação restringe-se às hipóteses em que não ocorre qualquer apreensão de drogas durante toda a persecução penal. 4. A efetiva apreensão de drogas com corréus integrantes do mesmo grupo criminoso, associada à demonstração do liame subjetivo entre os agentes, comprova a materialidade do delito em relação a todos os coautores, ainda que o entorpecente não tenha sido apreendido na posse direta de cada acusado. 5. As instâncias ordinárias reconheceram que o agravante exercia função de liderança e coordenação logística da organização criminosa, comandando a distribuição de drogas e a lavagem de dinheiro, circunstância que evidencia sua participação no tráfico praticado em conjunto com os demais integrantes da associação. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça distingue as hipóteses de inexistência absoluta de apreensão de drogas daquelas em que a apreensão ocorre apenas com um ou alguns corréus, admitindo, nesta última situação, a comprovação da materialidade do delito para todos os envolvidos. 7. O afastamento das conclusões das instâncias ordinárias acerca da coautoria e do vínculo associativo exige reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 8. Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas, não prospera a alegação de comprometimento das condenações pelos crimes de associação para o tráfico, lavagem de capitais e organização criminosa, reconhecidos de forma autônoma pelas instâncias de origem. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental não provido.

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