Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.075.599
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O fato de o Tribunal de origem não haver se manifestado sobre eventual impropriedade na exigência de realização de exame criminológico impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus simultaneamente à interposição de agravo em execução penal contra decisão proferida pelo Juiz da VEC, inexistindo ilegalidade a ser sanada.
3. Agravo regimental improvido.
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