Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.075.015
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ATUAÇÃO ESTRATÉGICA E
RELEVANTE PODER ECONÔMICO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS. REITERAÇÃO DE MATÉRIAS
DE WRIT ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A análise dos requisitos da prisão preventiva e da possibilidade
de aplicação de medidas cautelares alternativas encontra-se
preclusa, uma vez que tais matérias já foram objeto de apreciação em
habeas corpus anterior, operando-se o trânsito em julgado da
decisão de não conhecimento.
2. O deferimento do pedido de extensão de benefício, nos termos do
art. 580 do Código de Processo Penal, exige a estrita identidade da
situação fático-processual entre os corréus.
3. No caso, ficou demonstrada a disparidade de condições, haja vista
que o agravante ostenta posição de liderança e relevo estratégico
na organização criminosa, além de expressivo poder econômico e da
apreensão de carga substancial de entorpecentes, o que justifica o
tratamento diferenciado em relação ao corréu beneficiado com medidas
alternativas.
4. A aferição de excesso de prazo na instrução criminal não decorre
de mero cálculo aritmético, devendo ser pautada pelo princípio da
razoabilidade e pelas peculiaridades do caso concreto.
5. A pluralidade de réus (doze denunciados), a necessidade de
produção de vasto material probatório e a complexidade de feitos
decorrentes de operação policial ("Operação Delivery Impossível")
que apura o tráfico internacional de drogas justificam o regular
trâmite processual, afastando a alegação de desídia do Poder
Judiciário.
6. Agravo regimental improvido.
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