Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.075.015

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ATUAÇÃO ESTRATÉGICA E RELEVANTE PODER ECONÔMICO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS. REITERAÇÃO DE MATÉRIAS DE WRIT ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A análise dos requisitos da prisão preventiva e da possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas encontra-se preclusa, uma vez que tais matérias já foram objeto de apreciação em habeas corpus anterior, operando-se o trânsito em julgado da decisão de não conhecimento. 2. O deferimento do pedido de extensão de benefício, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, exige a estrita identidade da situação fático-processual entre os corréus. 3. No caso, ficou demonstrada a disparidade de condições, haja vista que o agravante ostenta posição de liderança e relevo estratégico na organização criminosa, além de expressivo poder econômico e da apreensão de carga substancial de entorpecentes, o que justifica o tratamento diferenciado em relação ao corréu beneficiado com medidas alternativas. 4. A aferição de excesso de prazo na instrução criminal não decorre de mero cálculo aritmético, devendo ser pautada pelo princípio da razoabilidade e pelas peculiaridades do caso concreto. 5. A pluralidade de réus (doze denunciados), a necessidade de produção de vasto material probatório e a complexidade de feitos decorrentes de operação policial ("Operação Delivery Impossível") que apura o tráfico internacional de drogas justificam o regular trâmite processual, afastando a alegação de desídia do Poder Judiciário. 6. Agravo regimental improvido.

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