Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.074.937
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. TEMA 1.274/STJ. RESTRIÇÃO FUNDADA EM COAUTORIA ENTRE VISITANTE E APENADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo impetrado contra acórdão que manteve o indeferimento da visita ao paciente por sua genitora, condenada com ele, em ação penal comum, por tráfico e associação para o tráfico, e atualmente em regime aberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se a restrição ao direito de visita configura ilegalidade flagrante apta à concessão da ordem de ofício, à luz do Tema 1.274/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo do recurso próprio, remanescendo apenas o exame de eventual ilegalidade flagrante. 4. O Tema 1.274/STJ veda a restrição genérica fundada na simples condição de o visitante cumprir pena em regime aberto, mas admite a limitação motivada em circunstâncias concretas do caso. 5. A restrição não se baseou na condição prisional da visitante, mas na coautoria, apurada em ação penal comum, entre ela e o paciente, circunstância concreta que evidencia risco de uso da visita para comunicação ilícita e continuidade delitiva, em consonância com a orientação da Sexta Turma. 6. A aferição da atualidade do risco e da suficiência de medidas menos gravosas depende de prova não pré-constituída, incompatível com a cognição sumária do habeas corpus, sendo a restrição, ademais, revisável pelo juízo da execução.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
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