Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.074.354
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de
desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que
pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento
da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este
Tribunal Superior, conforme precedentes.
3. Não se conheceu do habeas corpus originário, por inadequação da
via eleita, diante da pendência de julgamento do recurso de
apelação. Ressaltou-se, nesse aspecto, que a impetração originária
reproduziu os mesmos argumentos já veiculados na apelação lá
interposta, cujos autos estariam aguardando parecer da Procuradoria
de Justiça para julgamento pelo colegiado local.
4. Agravo regimental improvido.
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