Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.073.932
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUGA PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
2. Na espécie, o ingresso no imóvel e a subsequente busca domiciliar foram precedidos de fundadas suspeitas, pois, ao avistar a viatura com o giroflex acionado, um menor demonstrou espanto, gritou “a polícia” e correu para o interior da residência. Em seguida, os policiais visualizaram um dos indivíduos arremessando uma mochila por cima do muro para um terreno baldio nos fundos do imóvel, onde foram apreendidas drogas, circunstâncias que legitimaram a diligência.
3. Agravo regimental improvido.
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