Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.073.314
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. CONDENAÇÃO LASTREADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade. 2. A inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal invalida o reconhecimento pessoal como prova autônoma apta a fundamentar condenação, conforme orientação consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
3. Todavia, a irregularidade do reconhecimento não conduz à nulidade da condenação quando esta se encontra amparada em outros elementos probatórios independentes e suficientes, produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
4. Agravo regimental improvido.
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