Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.072.949

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ELEMENTOS DO INQUÉRITO CORROBORADOS POR PROVA JUDICIAL. TESTEMUNHO INDIRETO. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, impondo- se o não conhecimento da impetração quando assim manejada, salvo diante de flagrante ilegalidade no ato impugnado. 2. No caso, o Tribunal de origem consignou que a pronúncia não se apoiou apenas em elementos inquisitoriais, mas também nas provas produzidas em juízo, demonstrando materialidade e indícios suficientes de autoria, o que afasta a alegação de nulidade por fundamentação exclusiva em testemunhos indiretos. 3. A pretensão de despronúncia demanda revisitar as premissas fáticas adotadas pelas instâncias ordinárias, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus, por envolver reexame do conteúdo fático- probatório. Precedentes. 4. Inexistente flagrante ilegalidade, mantém-se o não conhecimento da impetração, sendo insuficientes as alegações recursais para infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.