Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.072.566
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROVA DIGITAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus, em que se discutem a validade da prova digital obtida de aparelho celular e a manutenção da prisão preventiva por homicídio qualificado e associação criminosa, havendo decisão de pronúncia. 2. A parte agravante pretende a nulidade da prova digital por inobservância dos arts. 158-A a 158-F do CPP e, subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegada quebra da cadeia de custódia, sem demonstração de prejuízo, torna a prova digital imprestável na via do habeas corpus; e (ii) saber se a prisão preventiva deve ser revogada ou substituída por medidas cautelares diversas, à luz dos arts. 312 e 313 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A nulidade por suposta quebra da cadeia de custódia exige demonstração de prejuízo à defesa ou à fidedignidade do material probatório, não bastando alegações genéricas de inobservância formal. 5. A aferição da validade intrínseca dos elementos digitais, com reconstrução de atos periciais e exame de registros técnicos, demanda dilação probatória incompatível com o habeas corpus. 6. A prisão preventiva permanece justificada pela gravidade concreta dos fatos, pelo modus operandi do homicídio qualificado e pela suposta integração em organização criminosa, assegurando a ordem pública. 7. Medidas cautelares diversas mostram-se insuficientes diante da periculosidade evidenciada e dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP. 8. As razões recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada, impondo-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.
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