Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.072.120

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO SUBMETIDA AO COLEGIADO DA CORTE DE ORIGEM. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o processamento de habeas corpus por ausência de exaurimento da instância antecedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática proferida na origem não submetida ao colegiado competente, sem o prévio exaurimento da instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça não pode analisar habeas corpus sem o prévio exaurimento da instância antecedente, sob pena de incorrer em supressão de instância. É imprescindível a submissão da matéria ao colegiado da Corte de origem mediante o recurso adequado, antes do exame por Tribunal Superior. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental não provido.

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