Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.072.120
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO SUBMETIDA AO COLEGIADO DA
CORTE DE ORIGEM. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do
Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente o processamento de habeas corpus por ausência de
exaurimento da instância antecedente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível habeas
corpus no Superior Tribunal de Justiça contra decisão monocrática
proferida na origem não submetida ao colegiado competente, sem o
prévio exaurimento da instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça não pode analisar habeas corpus
sem o prévio exaurimento da instância antecedente, sob pena de
incorrer em supressão de instância. É imprescindível a submissão da
matéria ao colegiado da Corte de origem mediante o recurso adequado,
antes do exame por Tribunal Superior.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
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