Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.071.844
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. LEGALIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PETRECHOS PARA O TRÁFICO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em sede de embargos de declaração, manteve o não conhecimento do habeas corpus substitutivo, impetrado contra acórdão do tribunal de origem que condenou o agravante à pena de 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se há ilegalidade no ingresso domiciliar realizado pelos policiais sem mandado judicial; (ii) saber se é idônea a fundamentação que afastou a causa especial de diminuição do tráfico privilegiado em razão da apreensão de petrechos para fracionamento de drogas; e (iii) saber se o reforço de fundamentação pelo tribunal de origem sem agravamento da pena caracteriza reformatio in pejus.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando amparado em fundadas razões objetivas e concretas de flagrante delito, constatadas a partir de prisão prévia de corréu em via pública e de monitoramento que indicou a entrega da droga pelo agravante. 4. A autorização do morador para a entrada dos policiais no imóvel afasta a alegação de nulidade por invasão de domicílio. 5. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, é idôneo quando lastreado em elementos concretos que evidenciam a dedicação do agente a atividades criminosas, tais como a apreensão de diversos petrechos destinados ao fracionamento do entorpecente para a venda. 6. O acréscimo de fundamentação jurídica pelo tribunal de apelação não configura reformatio in pejus se a situação final do réu não foi agravada em relação à pena e ao regime fixados na sentença.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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