Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.071.114
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME
PRISIONAL. SÚMULA N. 440/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. A Corte de origem deixou de aplicar a minorante do tráfico
privilegiado não apenas com base na quantidade ou variedade de
drogas apreendida, mas sobretudo pelas circunstâncias do apreensão,
que demonstraram a dedicação dos agentes à atividade criminosa.
2. Não obstante a primariedade e o quantum de pena estabelecido, foi
fixado o regime fechado considerando-se apenas a gravidade em
abstrato do delito praticado, deixando o Tribunal de origem de
apontar elementos concretos que justificassem a imposição do regime
escolhido, em contrariedade ao disposto no enunciado 440 da Súmula
do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
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