Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.071.100
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente ordem de habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento do tráfico privilegiado. 2. Agravante condenado à pena de 5 (cinco) anos de reclusão e multa, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão das instâncias ordinárias que afastou a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado carece de fundamentação idônea a ponto de configurar flagrante ilegalidade sanável na via estreita do habeas corpus. III. Razões de decidir 4. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea para manter a condenação e afastar a minorante do tráfico privilegiado, com base em elementos do caso concreto, que evidenciam a dedicação do acusado à atividade criminosa. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
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