Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.070.696

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE PARA CONCESSÃO DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso legalmente previsto. Impugnação de acórdão em revisão criminal deve ser veiculada por meio de recurso especial, conforme o art. 105, III, da Constituição Federal, observando-se o princípio da unirrecorribilidade. 2. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício (art. 647-A do Código de Processo Penal), pois as teses deduzidas demandam reexame fático-probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.

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