Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.070.696
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE PARA CONCESSÃO DE OFÍCIO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. O entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça
veda o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso legalmente
previsto. Impugnação de acórdão em revisão criminal deve ser
veiculada por meio de recurso especial, conforme o art. 105, III, da
Constituição Federal, observando-se o princípio da
unirrecorribilidade.
2. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a autorizar a
concessão da ordem de ofício (art. 647-A do Código de Processo
Penal), pois as teses deduzidas demandam reexame fático-probatório
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.