Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.069.539

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Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. CORRÉUS BENEFICIADOS COM PRISÃO DOMICILIAR POR HIPÓTESES DO ART. 318 DO CPP. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO PRÓPRIO JÁ INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, exige identidade fático-processual entre os acusados e a inexistência de circunstâncias de caráter estritamente pessoal aptas a justificar tratamento jurídico distinto. 2. As questões relativas aos requisitos autorizadores da prisão preventiva do agravante e à alegada suficiência de medidas cautelares diversas já foram examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça em impetração anterior, o que impede nova apreciação da mesma controvérsia na presente via, diante da reiteração de pedidos. 3. As alegações de excesso de prazo da custódia cautelar e de negativa de acesso integral às mídias digitais encontram-se submetidas ao crivo desta Corte Superior por meio de recurso próprio, razão pela qual devem ser analisadas no respectivo instrumento processual. 4. No caso, não se verifica a necessária similitude fático-processual entre o agravante e os corréus apontados como paradigmas para fins de extensão dos efeitos da decisão judicial. Conforme consignado pelas instâncias ordinárias, os corréus obtiveram a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar em razão da vulnerabilidade do estado de saúde próprio ou de familiares próximos, circunstâncias enquadráveis nas hipóteses do art. 318 do CPP. 5. O agravante, por sua vez, não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais autorizadoras da prisão domiciliar e teve a manutenção da custódia cautelar fundamentada em elementos concretos relacionados à garantia da ordem pública, notadamente a gravidade concreta das infrações imputadas, a periculosidade social e os indícios de reiteração delitiva, circunstâncias que afastam a alegada violação do princípio da isonomia. 6. A inexistência de identidade com as situações processuais dos corréus impede a incidência do efeito extensivo previsto no art. 580 do CPP, porquanto o benefício concedido aos demais acusados decorreu de condições pessoais específicas e não de fundamento comum aproveitável ao agravante. 7. Agravo regimental improvido.

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