Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.069.443

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A superveniência de sentença condenatória do Tribunal do Júri constitui novo título judicial e, em regra, torna prejudicada a presente via do habeas corpus quando o pedido se limita a desconstituir a decisão de pronúncia. 2. No caso, foi proferida sentença condenatória sem notícia de julgamento da apelação pelo Tribunal de origem, o que impõe o reconhecimento da perda do objeto da impetração. 3. A alegação defensiva de nulidade da pronúncia, por suposto apoio exclusivo em elementos do inquérito, não encontra respaldo, pois o acórdão do Tribunal de origem consignou que a decisão se amparou também em provas produzidas em juízo. 4. Agravo regimental improvido.

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